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Jurisprudência


STF RE 26672 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos em que, contra o acórdão que decretára a prescrição, apenas pleiteara fosse esta apreciada na sentença final á vista inclusive dos novos elementos que as partes trouxessem aos autos. Julgamento ultra petita, porque o acórdão recorrido, ao julgar tais embargos, deu mais do que pedira a embargante, ou seja, afastou desde logo e definitivamente a prescrição. Provimento, em parte, do recurso extraordinário.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, em parte, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/09/1954
Data da Publicação : DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-01033 ADJ 30-04-1956 PP-00628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: EMPRESA INTERNACIONAL DE TRANSPORTES S.A. RECORRIDO: BRASITAL S.A.
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