STF RE 26672 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos em que, contra o acórdão que decretára a prescrição, apenas pleiteara fosse esta apreciada na sentença final á vista inclusive dos novos elementos que as partes trouxessem aos autos. Julgamento ultra petita, porque o acórdão recorrido, ao
julgar tais embargos, deu mais do que pedira a embargante, ou seja, afastou desde logo e definitivamente a prescrição. Provimento, em parte, do recurso extraordinário.
Ementa
Embargos em que, contra o acórdão que decretára a prescrição, apenas pleiteara fosse esta apreciada na sentença final á vista inclusive dos novos elementos que as partes trouxessem aos autos. Julgamento ultra petita, porque o acórdão recorrido, ao
julgar tais embargos, deu mais do que pedira a embargante, ou seja, afastou desde logo e definitivamente a prescrição. Provimento, em parte, do recurso extraordinário.Decisão
Conhecido e provido o recurso, em parte, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-01033 ADJ 30-04-1956 PP-00628
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPRESA INTERNACIONAL DE TRANSPORTES S.A.
RECORRIDO: BRASITAL S.A.
Mostrar discussão