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Jurisprudência


STF RE 266725 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE SANTA CATARINA. PENSÃO ESPECIAL POR MORTE. VIÚVA DE MAGISTRADO. TETO. 1. Sendo a agravada pensionista, na condição de viúva de Magistrado, não lhe é aplicável o teto do Poder Executivo. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S): ALICE PEDREIRA HORN ADV.(A/S): FERNANDO CARIONI
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