STF RE 266725 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
SANTA CATARINA. PENSÃO ESPECIAL POR MORTE. VIÚVA DE MAGISTRADO.
TETO.
1. Sendo a agravada pensionista, na condição de viúva de
Magistrado, não lhe é aplicável o teto do Poder Executivo.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE
SANTA CATARINA. PENSÃO ESPECIAL POR MORTE. VIÚVA DE MAGISTRADO.
TETO.
1. Sendo a agravada pensionista, na condição de viúva de
Magistrado, não lhe é aplicável o teto do Poder Executivo.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00103
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S): ALICE PEDREIRA HORN
ADV.(A/S): FERNANDO CARIONI
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