STF RE 26674 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A retomada para uso próprio reveste-se de dupla finalidade.
O proprietário pode pedir o imóvel locado para sua moradia ou para o utilizar no comercio ou indústria de que participe.
Inteligência do disposto no art. 15, inciso II da lei nº 1300 de 28 de outubro de 1950.
Ementa
A retomada para uso próprio reveste-se de dupla finalidade.
O proprietário pode pedir o imóvel locado para sua moradia ou para o utilizar no comercio ou indústria de que participe.
Inteligência do disposto no art. 15, inciso II da lei nº 1300 de 28 de outubro de 1950.Decisão
Conhecido, unânimemente, o recurso, foi negado provimento, contra o voto do relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 14-04-1955 PP-04016 EMENT VOL-00206-01 PP-00280 ADJ 25-07-1960 PP-00939
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: IRMÃOS FRANÇA.
RECORRIDO: AURELINDO BARROS DE ALMEIDA.
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