STF RE 26676 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Relação de emprego. Indenização devida. Inexistência dos pressupostos para o recurso extraordinário.
Ementa
Acidente do trabalho. Relação de emprego. Indenização devida. Inexistência dos pressupostos para o recurso extraordinário.Decisão
Não se tomou conhecimento do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-03 PP-00694 ADJ 31-01-1955 PP-00356
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JORGE FILGUEIRAS SIMÕES
RECORRIDO: LUIZA CELESTINA DOS SANTOS
Mostrar discussão