STF RE 26686 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A ação para pedir o correspondente, em dinheiro, da coisa extraviada é a mesma para pedir a sua entrega. Fôrça de compreensão. Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
A ação para pedir o correspondente, em dinheiro, da coisa extraviada é a mesma para pedir a sua entrega. Fôrça de compreensão. Conhecimento e provimento do recurso.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Macedo Ludolf, deram provimento ao recurso conhecido unânimemente.
Data do Julgamento
:
28/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1955 PP-09839 EMENT VOL-00222-01 PP-00375 ADJ 03-12-1956 PP-02276
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: ITAMARATI - CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 03/05/2016, BSB.
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