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Jurisprudência


STF RE 266927 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À BASE LEGAL DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. BALDA INEXISTENTE. Honorários evidentemente fixados com fundamento no Código de Processo Civil, sendo despicienda a expressa referência a seus dispositivos quando da explicitação dos ônus da sucumbência, estipulados na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-03 PP-00641
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS E OUTROS EMBDA. : ALCIDES DALLA COSTA ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
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