STF RE 266927 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À
BASE LEGAL DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. BALDA INEXISTENTE.
Honorários evidentemente fixados com fundamento no Código
de Processo Civil, sendo despicienda a expressa referência a seus
dispositivos quando da explicitação dos ônus da sucumbência,
estipulados na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À
BASE LEGAL DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. BALDA INEXISTENTE.
Honorários evidentemente fixados com fundamento no Código
de Processo Civil, sendo despicienda a expressa referência a seus
dispositivos quando da explicitação dos ônus da sucumbência,
estipulados na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-03 PP-00641
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS E OUTROS
EMBDA. : ALCIDES DALLA COSTA
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
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