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Jurisprudência


STF RE 26701 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Empregado horista, indenização: nela não se inclue a vantagem do repouso semanal remunerado.
Decisão
Conheceram do recurso unânimemente, e contra o voto do Ministro Hahnemann Guimarães, deram-lhe provimento.

Data do Julgamento : 09/11/1954
Data da Publicação : DJ 14-04-1955 PP-04016 EMENT VOL-00206-01 PP-00290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: THE SÃO PAULO LIGHT & POWER CO. LTDA. RECORRIDO: MANOEL LUIZ DA CUNHA.
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