STF RE 26704 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Honorarios de advogado. Infringência do art. 64 do Cod. de Processo Civil. Conhecido e provido o recurso.
Ementa
Honorarios de advogado. Infringência do art. 64 do Cod. de Processo Civil. Conhecido e provido o recurso.Decisão
Conhecido e provido o recurso, à unânimidade.
Data do Julgamento
:
23/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-03 PP-00699 ADJ 31-01-1955 PP-00356
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: EMILIA FORTES DOMINGUES E OUTROS
RECORRIDO: THIERA DE OLIVEIRA CAVALCANTI
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