STF RE 26706 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Despejo contra estabelecimentos de ensino. O artigo 18, da lei n 1.300, não estatue como condição para o gozo da franquia nele objetivada, o fato do predio ter sido edificado com a finalidade exclusiva de educandario; refere-se de maneira ampla, a
estabelecimentos de saúde e ensino, asilos e creches, atualmente existentes. Não há, porisso, como discriminar, ou restringir o benefício legal.
Ementa
Despejo contra estabelecimentos de ensino. O artigo 18, da lei n 1.300, não estatue como condição para o gozo da franquia nele objetivada, o fato do predio ter sido edificado com a finalidade exclusiva de educandario; refere-se de maneira ampla, a
estabelecimentos de saúde e ensino, asilos e creches, atualmente existentes. Não há, porisso, como discriminar, ou restringir o benefício legal.Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01109 EMENT VOL-00204-03 PP-00906 ADJ 30-08-1956 PP-01145
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DOLORES COELHO CUNHA CAMPOS
RECORRIDO: PADRO JOSÉ AMERICO CRUZ
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