STF RE 267101 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989, março de 1990 e fevereiro
de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989, março de 1990 e fevereiro
de 1991.Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2a.Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00094 EMENT VOL-02007-08 PP-01761
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : ALFREDO FERREIRA GOMES E OUTROS
ADVDOS. : RUTH HERTA ROTSTEIN FERREIRA GOMES E OUTRO
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