main-banner

Jurisprudência


STF RE 267286 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis. Compensação com os índices deferidos pela Lei 8.627/93. Questão suscitada pela agravada na contestação. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00097 EMENT VOL-02026-10 PP-02163
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : MÁRCIO JOSÉ HORTA DANTAS E OUTROS ADVDOS. : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA ADVDA. : ILKA RAMOS DE ALCÂNTARA
Mostrar discussão