STF RE 267286 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis.
Compensação com os índices deferidos pela Lei 8.627/93. Questão
suscitada pela agravada na contestação. Agravo regimental
improvido.
Ementa
Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis.
Compensação com os índices deferidos pela Lei 8.627/93. Questão
suscitada pela agravada na contestação. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00097 EMENT VOL-02026-10 PP-02163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : MÁRCIO JOSÉ HORTA DANTAS E OUTROS
ADVDOS. : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTROS
AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ADVDA. : ILKA RAMOS DE ALCÂNTARA
Mostrar discussão