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Jurisprudência


STF RE 267334 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Servidores do Ministério da Fazenda. Gratificação de êxito. Recurso extraordinário: descabimento:: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 7.711/88), a cujo exame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: preclusão do fundamento infraconstitucional do acórdão recorrido, suficiente à sua manutenção: incidência da Súmula 283. 3. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos princípios constitucionais invocados no RE. 4. Agravo regimental: deficiência da fundamentação.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-04 PP-00644 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 259-263
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : NIVALDO DOS SANTOS FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBINSON NEVES FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HÉLIO PUGET MONTEIRO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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