STF RE 267334 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Servidores do Ministério da Fazenda. Gratificação de
êxito. Recurso extraordinário: descabimento:: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 7.711/88), a
cujo exame não se presta o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: preclusão do fundamento infraconstitucional do
acórdão recorrido, suficiente à sua manutenção: incidência da
Súmula 283.
3. Improcedência das alegações de negativa de
prestação jurisdicional e de violação dos princípios
constitucionais invocados no RE.
4. Agravo regimental:
deficiência da fundamentação.
Ementa
1. Servidores do Ministério da Fazenda. Gratificação de
êxito. Recurso extraordinário: descabimento:: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 7.711/88), a
cujo exame não se presta o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: preclusão do fundamento infraconstitucional do
acórdão recorrido, suficiente à sua manutenção: incidência da
Súmula 283.
3. Improcedência das alegações de negativa de
prestação jurisdicional e de violação dos princípios
constitucionais invocados no RE.
4. Agravo regimental:
deficiência da fundamentação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00041 EMENT VOL-02289-04 PP-00644 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 259-263
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NIVALDO DOS SANTOS FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ROBINSON NEVES FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : HÉLIO PUGET MONTEIRO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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