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Jurisprudência


STF RE 26751 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Formulação dos quesitos em julgamento perante o júri; homicidio qualificado; o estado de violenta emotividade atribuido ao réu não se conflita com as agravantes da traição e da dissimulação; apreciação de matéria de fato.
Decisão
Não conheceram do recurso, preliminarmente. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/10/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-02 PP-00852 ADJ 27-09-1956 PP-01413
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: GERALDO DE SÁ RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
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