STF RE 26751 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Formulação dos quesitos em julgamento perante o júri; homicidio qualificado; o estado de violenta emotividade atribuido ao réu não se conflita com as agravantes da traição e da dissimulação; apreciação de matéria de fato.
Ementa
Formulação dos quesitos em julgamento perante o júri; homicidio qualificado; o estado de violenta emotividade atribuido ao réu não se conflita com as agravantes da traição e da dissimulação; apreciação de matéria de fato.Decisão
Não conheceram do recurso, preliminarmente. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-02 PP-00852 ADJ 27-09-1956 PP-01413
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: GERALDO DE SÁ
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
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