STF RE 267561 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. ARTIGO 97 DA C.F. PREQUESTIONAMENTO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição Federal sofressem a revisão de seus valores de acordo
com o salário mínimo tanto para período anterior quanto posterior à
vigência do art. 58 do ADCT, o acórdão acabou por afrontar a
referida regra transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta
da República.
Ausência de prequestionamento de alegada afronta ao art. 97
da C.F.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. ARTIGO 97 DA C.F. PREQUESTIONAMENTO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição Federal sofressem a revisão de seus valores de acordo
com o salário mínimo tanto para período anterior quanto posterior à
vigência do art. 58 do ADCT, o acórdão acabou por afrontar a
referida regra transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta
da República.
Ausência de prequestionamento de alegada afronta ao art. 97
da C.F.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2000.
Data do Julgamento
:
09/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00016 EMENT VOL-01999-08 PP-01500
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : HENRIQUE JUNQUEIRA AYRES E OUTROS
RECDO. : ADARIO ROSA
ADV. : MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO
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