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Jurisprudência


STF RE 267561 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. ARTIGO 97 DA C.F. PREQUESTIONAMENTO. Ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição Federal sofressem a revisão de seus valores de acordo com o salário mínimo tanto para período anterior quanto posterior à vigência do art. 58 do ADCT, o acórdão acabou por afrontar a referida regra transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta da República. Ausência de prequestionamento de alegada afronta ao art. 97 da C.F. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2000.

Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00016 EMENT VOL-01999-08 PP-01500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : HENRIQUE JUNQUEIRA AYRES E OUTROS RECDO. : ADARIO ROSA ADV. : MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO
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