main-banner

Jurisprudência


STF RE 267564 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR 432/85 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. FIXAÇÃO DA VERBAS SUCUMBENCIAIS. O acórdão recorrido, ao contrário do que afirmam os autores, valeu-se da regra contida no § 4º do art. 40 da Carta Federal para deferir a incorporação aos seus proventos da inatividade o referido adicional de insalubridade. Pretensão que encontra óbice na jurisprudência de ambas a Turmas do Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade da Súmula 280/STF. Suprida a omissão da decisão agravada quanto à sucumbência. Agravo regimental dos autores desprovido, enquanto que provido o do Estado de São Paulo.
Decisão
A Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário do Estado de São Paulo e, em consequência, negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário de José Julião dos Santos e outros, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00590
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS AGTES. : JOSÉ JULIÃO DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO E OUTROS AGDOS. : OS MESMOS
Mostrar discussão