STF RE 267564 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR 432/85 DO ESTADO DE SÃO PAULO.
EXTENSÃO AOS POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. FIXAÇÃO DA VERBAS
SUCUMBENCIAIS.
O acórdão recorrido, ao contrário do que afirmam
os autores, valeu-se da regra contida no § 4º do art. 40 da
Carta Federal para deferir a incorporação aos seus proventos da
inatividade o referido adicional de insalubridade. Pretensão
que encontra óbice na jurisprudência de ambas a Turmas do
Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade da Súmula 280/STF.
Suprida a omissão da decisão agravada quanto à
sucumbência.
Agravo regimental dos autores desprovido, enquanto
que provido o do Estado de São Paulo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR 432/85 DO ESTADO DE SÃO PAULO.
EXTENSÃO AOS POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. FIXAÇÃO DA VERBAS
SUCUMBENCIAIS.
O acórdão recorrido, ao contrário do que afirmam
os autores, valeu-se da regra contida no § 4º do art. 40 da
Carta Federal para deferir a incorporação aos seus proventos da
inatividade o referido adicional de insalubridade. Pretensão
que encontra óbice na jurisprudência de ambas a Turmas do
Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade da Súmula 280/STF.
Suprida a omissão da decisão agravada quanto à
sucumbência.
Agravo regimental dos autores desprovido, enquanto
que provido o do Estado de São Paulo.Decisão
A Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário do Estado de São Paulo e, em consequência, negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário de José Julião dos Santos e outros, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00590
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO E OUTROS
AGTES. : JOSÉ JULIÃO DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO E OUTROS
AGDOS. : OS MESMOS
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