STF RE 26768 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é ilícito nem imoral pedir alguém, para seu uso, prédio que lhe pertença.
Pedido em tais condições não pode ser enquadrado no art. 201, nº III, do Código de Processo, para justificar a absolvição de instância.
Uso próprio. Em que consiste. Não é apenas o uso residencial.
Nas ações de despejo, sob fundamento de reclamar o autor o predio para "uso próprio", é presumida a sinceridade do pedido.
Ementa
Não é ilícito nem imoral pedir alguém, para seu uso, prédio que lhe pertença.
Pedido em tais condições não pode ser enquadrado no art. 201, nº III, do Código de Processo, para justificar a absolvição de instância.
Uso próprio. Em que consiste. Não é apenas o uso residencial.
Nas ações de despejo, sob fundamento de reclamar o autor o predio para "uso próprio", é presumida a sinceridade do pedido.Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
07/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00440 EMENT VOL-00202-02 PP-00890 ADJ 30-08-1956 PP-01141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANA DE ANDRADE LOPES E OUTROS
RECORRIDO : SABBACH & CIA
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