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Jurisprudência


STF RE 267687 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Benefício previdenciário mantido pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição de 1988: revisão do valor inicial: aplicação da regra do art. 58 ADCT, não a do art. 202, caput, CF. 2. A questão dos limites temporais da eficácia do art. 58 ADCT não foi objeto de impugnação no recurso extraordinário, o que implica sua preclusão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00131 EMENT VOL-02004-04 PP-00935
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE E OUTROS AGDO. : EDGAR CUNHA
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