STF RE 267690 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
DO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recentes
julgamentos (RE 190.761 e 174.476), versando a imunidade prevista no
dispositivo constitucional em referência, entendeu ser ela restrita,
no que tange a equipamentos e insumos destinados à impressão de
livros, jornais e periódicos, ao papel ou a qualquer outro material
assimilável a papel utilizado no processo de impressão.
Acórdão que dissentiu desse entendimento ao entender estar
ao abrigo do privilégio constitucional tintas e filmes fotográficos,
que, evidentemente, não são assimiláveis ao papel de impressão.
Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
DO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recentes
julgamentos (RE 190.761 e 174.476), versando a imunidade prevista no
dispositivo constitucional em referência, entendeu ser ela restrita,
no que tange a equipamentos e insumos destinados à impressão de
livros, jornais e periódicos, ao papel ou a qualquer outro material
assimilável a papel utilizado no processo de impressão.
Acórdão que dissentiu desse entendimento ao entender estar
ao abrigo do privilégio constitucional tintas e filmes fotográficos,
que, evidentemente, não são assimiláveis ao papel de impressão.
Conhecimento e provimento do recurso.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2000.
Data do Julgamento
:
25/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00016 EMENT VOL-01999-08 PP-01512
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - JOSÉ CELSO DUARTE NEVES
RECDA. : MARGRAF - EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
ADVDOS. : MARCELO TADEU SALUM E OUTROS
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