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Jurisprudência


STF RE 267690 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recentes julgamentos (RE 190.761 e 174.476), versando a imunidade prevista no dispositivo constitucional em referência, entendeu ser ela restrita, no que tange a equipamentos e insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, ao papel ou a qualquer outro material assimilável a papel utilizado no processo de impressão. Acórdão que dissentiu desse entendimento ao entender estar ao abrigo do privilégio constitucional tintas e filmes fotográficos, que, evidentemente, não são assimiláveis ao papel de impressão. Conhecimento e provimento do recurso.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2000.

Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00016 EMENT VOL-01999-08 PP-01512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - JOSÉ CELSO DUARTE NEVES RECDA. : MARGRAF - EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA ADVDOS. : MARCELO TADEU SALUM E OUTROS
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