STF RE 267710 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Proventos. Gratificação de produtividade.
Vantagens pessoais.
- Para que, no caso, se aplicasse a proibição estabelecida
no artigo 37, XIV, da Constituição, seria necessário que as
vantagens pessoais incidentes sobre a gratificação de produtividade,
vantagem percebida em razão do exercício do cargo, fossem vantagens
com o mesmo título ou idêntico fundamento, o que não ocorre, pois
elas dizem respeito a adicionais por tempo de serviço e a
gratificação por assiduidade.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao art.
17 do ADCT.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Proventos. Gratificação de produtividade.
Vantagens pessoais.
- Para que, no caso, se aplicasse a proibição estabelecida
no artigo 37, XIV, da Constituição, seria necessário que as
vantagens pessoais incidentes sobre a gratificação de produtividade,
vantagem percebida em razão do exercício do cargo, fossem vantagens
com o mesmo título ou idêntico fundamento, o que não ocorre, pois
elas dizem respeito a adicionais por tempo de serviço e a
gratificação por assiduidade.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao art.
17 do ADCT.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02069-04 PP-00679
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : PGE-ES - ROGER FAIÇAL RONCONI
RECDO. : MÁRCIO CARVALHO CAPDEVILLE
ADVDOS. : GILMAR LOZER PIMENTEL E OUTROS
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