STF RE 26780 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Ação julgada procedente, porque foram tidos como provados os seus pressupostos. Recurso extraordinário sem cabimento.
Ementa
Acidente do trabalho. Ação julgada procedente, porque foram tidos como provados os seus pressupostos. Recurso extraordinário sem cabimento.Decisão
Não conhecido o recurso, sem divergência.
Data do Julgamento
:
27/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-01039
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDA: LUZIA BARBOSA DE OLIVEIRA
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