STF RE 267817 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. COBERTURA
VEGETAL
SUJEITA A LIMITAÇÃO LEGAL. INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR. INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. EMBARGOS DA FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE CONFERIR
EFEITOS INFRINGENTES: IMPOSSIBILIDADE.
1. Desapropriação. Reconhecida a necessidade de indenização das
matas sujeitas à
preservação permanente, a apuração de seu valor justo e real depende
de reavaliação do
contexto probatório, o que deve ser realizado na instância ordinária.
2. As razões deduzidas pela Fazenda Estadual revelam a sua
pretensão de reexame da causa,
a partir da mera alegação de que os precedentes citados no voto são
inadequados.
Acórdão com fundamentação própria e suficiente, não se verificando
qualquer omissão, contradição
ou obscuridade. Embargos de declaração com efeitos infringentes.
Não-cabimento.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. COBERTURA
VEGETAL
SUJEITA A LIMITAÇÃO LEGAL. INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR. INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. EMBARGOS DA FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE CONFERIR
EFEITOS INFRINGENTES: IMPOSSIBILIDADE.
1. Desapropriação. Reconhecida a necessidade de indenização das
matas sujeitas à
preservação permanente, a apuração de seu valor justo e real depende
de reavaliação do
contexto probatório, o que deve ser realizado na instância ordinária.
2. As razões deduzidas pela Fazenda Estadual revelam a sua
pretensão de reexame da causa,
a partir da mera alegação de que os precedentes citados no voto são
inadequados.
Acórdão com fundamentação própria e suficiente, não se verificando
qualquer omissão, contradição
ou obscuridade. Embargos de declaração com efeitos infringentes.
Não-cabimento.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- NECESSIDADE, ATRIBUIÇÃO, DIVERSIDADE, VALOR, INDENIZAÇÃO, ÁREA,
DESTINAÇÃO, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, POSSIBILIDADE, EXPLORAÇÃO
EXTRATIVISTA, EXISTÊNCIA, VALOR ECONÔMICO, MATA, SUJEIÇÃO,
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE, REEXAME, PROVAS TÉCNICAS,
SEDE EXTRAORDINÁRIA. DETERMINAÇÃO, RETORNO, AUTOS, ORIGEM, APURAÇÃO,
INDENIZAÇÃO.
- POSSIBILIDADE, INDENIZAÇÃO, MATAS, REVESTIMENTO FLORESTAL, LOCALIZAÇ
ÃO,
ÁREA PRIVADA, OBJETO, APOSSAMENTO ESTATAL, RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS,
IMPOSIÇÃO, PODER PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE, JUSTA CONTRAPRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA, DECORRÊNCIA, EXPROPRIAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00022 INC-00024
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: RE-100717 (RTJ-108/1314), RE-114682
(RTJ-138/589), RE-134297 (RTJ-158/205).
Número de páginas: (09). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/08/03, (MLR).
Alteração: 20/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00064 EMENT VOL-02107-04 PP-00666
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FÁBIO SALVADOR BEI E CÔNJUGE
ADVD.(A/S) : GERALDO ALBANO SAFE CARNEIRO
EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVD.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
EMBDO.(A/S) : OS MESMOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00022 INC-00024
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: RE-100717 (RTJ-108/1314), RE-114682
(RTJ-138/589), RE-134297 (RTJ-158/205).
Número de páginas: (09). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/08/03, (MLR).
Alteração: 20/08/03, (MLR).
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