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Jurisprudência


STF RE 267817 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA-ITATINS. DESAPROPRIAÇÃO. MATAS SUJEITAS À PRESERVAÇÃO PERMANENTE. VEGETAÇÃO DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Desapropriação. Cobertura vegetal sujeita a limitação legal. A vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das matas preservadas, nem lhes retira do patrimônio do proprietário. 2. Impossível considerar essa vegetação como elemento neutro na apuração do valor devido pelo Estado expropriante. A inexistência de qualquer indenização sobre a parcela de cobertura vegetal sujeita a preservação permanente implica violação aos postulados que asseguram os direito de propriedade e a justa indenização (CF, artigo 5º, incisos XXII e XXIV). 3. Reexame de fatos e provas técnicas em sede extraordinária. Inadmissibilidade. Retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira nova decisão, como entender de direito, considerando os parâmetros jurídicos ora fixados. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nesta, provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00022 INC-00024 INC-00036 ART-00030 INC-00001 INC-00008 ART-00225 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-025341 ANO-1986 (SÃO PAULO). LEG-MUN LEI-000668 ANO-1980 (SÃO PAULO). Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido parcialmente, e nesta provido. Acórdãos citados: RE-134297 (RTJ-158/205), RE-69169 (RTJ-61/718). Obs.: - O RE-267817 foi objeto dos RE-ED rejeitados em 25/02/2003 Número de páginas: (15). Análise:(MLR). Revisão:(AA). Inclusão: 13/03/03, (MLR). Alteração: 14/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00042 EMENT VOL-02093-03 PP-00523
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTES. : FÁBIO SALVADOR BEI E CÔNJUGE ADVDO. : SILVESTRE DE LIMA NETO ADVDO. : GERALDO ALBANO SAFE CARNEIRO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
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