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Jurisprudência


STF RE 267899 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE. Os presentes embargos de declaração são intempestivos, porquanto interpostos antes da publicação do acórdão recorrido no órgão oficial. O entendimento desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão impugnada. Ademais, ainda que referido obstáculo fosse superado, não teria razão a parte embargante, visto que não demonstrou a existência, no acórdão recorrido, de nenhuma das hipóteses previstas para o cabimento dos embargos de declaração conforme dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil (omissão, contradição ou obscuridade). Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário; vencido o Ministro Marco Aurélio, que deles conhecia. 1ª Turma, 29.06.2005.

Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00014 EMENT VOL-02206-03 PP-00558
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : MARIA MORAIS JAKUBOVSKY E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : HORÁCIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : CARLOS ROBICHEZ PENNA E OUTRO (A/S)
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