STF RE 26797 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se a sentença exequenda concedeu honorários advocatícios, ainda que o não devesse fazer, lícito será cobrá-los na fase executória.
Ementa
Se a sentença exequenda concedeu honorários advocatícios, ainda que o não devesse fazer, lícito será cobrá-los na fase executória.Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
07/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00440 EMENT VOL-00202-02 PP-00895 ADJ 30-08-1956 PP-01137
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: BERTOLINI, FRANI & CIA
RECORRIDO : LOTAR CARDOSO GANS E SUA MULHER
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 23/03/2000, (MLR).
Alteração: 06/06/2016, RFP.
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