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Jurisprudência


STF RE 26797 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Se a sentença exequenda concedeu honorários advocatícios, ainda que o não devesse fazer, lícito será cobrá-los na fase executória.
Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 07/10/1954
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00440 EMENT VOL-00202-02 PP-00895 ADJ 30-08-1956 PP-01137
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: BERTOLINI, FRANI & CIA RECORRIDO : LOTAR CARDOSO GANS E SUA MULHER
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 23/03/2000, (MLR). Alteração: 06/06/2016, RFP.
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