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Jurisprudência


STF RE 268001 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS: aplicação da Súmula 661 ("Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro")
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00338
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BOMPREÇO S/A - SUPERMERCADO DO NORDESTE ADVDO.(A/S) : IVO DE LIMA BARBOSA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDO.(A/S) : PGE-PE - MARIA DO SOCORRO C. BRITO E OUTRA
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