STF RE 268001 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS: aplicação da Súmula 661 ("Na entrada de mercadoria
importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do
desembaraço aduaneiro")
Ementa
ICMS: aplicação da Súmula 661 ("Na entrada de mercadoria
importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do
desembaraço aduaneiro")Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00338
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BOMPREÇO S/A - SUPERMERCADO DO NORDESTE
ADVDO.(A/S) : IVO DE LIMA BARBOSA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - MARIA DO SOCORRO C. BRITO E OUTRA
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