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Jurisprudência


STF RE 268003 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de renda. Correção monetária prevista na Lei 7.738/89 (art. 15, parágrafo único). Constitucionalidade. - O disposto no artigo 15, parágrafo único, da Lei 7.738/89 não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária (art. 150, III, "b", da Constituição). Precedentes do S.T.F. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.

Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00017 EMENT VOL-01999-08 PP-01546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : ARAUCÁRIA CORRETORA DE CÂMBIO,TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS ADVDOS. : EDGAR DAVID GUSSO E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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