STF RE 26805 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Promessa de compra e venda de imóveis. A adjudicação compulsoria de que trata o art. 1º, da Lei nº 649, de 11 de março de 1949, só é exequivel na ausência de cláusula contratual expressa de arrependimento.
Ementa
Promessa de compra e venda de imóveis. A adjudicação compulsoria de que trata o art. 1º, da Lei nº 649, de 11 de março de 1949, só é exequivel na ausência de cláusula contratual expressa de arrependimento.Decisão
Não conhecido o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
30/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01110 EMENT VOL-00204-03 PP-00950 ADJ 30-08-1956 PP-01147
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: RENATO BONCAULT
RECORRIDOS: JOSÉ ALVES GOMES E S/ MULHER
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