STF RE 26808 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação. Multa para o locador que retomou o prédio alegando necessitar dele para uso próprio, e depois não o ocupou e sim o vendeu. Cabe a multa, quer o locatario aguarde a ação de despejo, quer atenda, sem esta, à notificação do locador.
Ementa
Locação. Multa para o locador que retomou o prédio alegando necessitar dele para uso próprio, e depois não o ocupou e sim o vendeu. Cabe a multa, quer o locatario aguarde a ação de despejo, quer atenda, sem esta, à notificação do locador.Decisão
Conhecido e desprovido o recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
11/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01110 EMENT VOL-00204-03 PP-00956 ADJ 05-11-1956 PP-02404
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: WALDEMAR LUIZ LENTE
RECORRIDO: AMAURY BICUDO DE ALMEIDA
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