main-banner

Jurisprudência


STF RE 26816 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTAGEM DE PRAZO. APLICAÇÃO DAS NOVAS LEIS REGULADORAS.
Decisão
Não se conheceu de ambos os recursos, unanimemente, despresada a preliminar de intempestividade do segundo recurso, contra o voto do relator.

Data do Julgamento : 06/06/1955
Data da Publicação : DJ 13-10-1955 PP-13097 EMENT VOL-00231-01 PP-00243
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: 1º CIA. FIDELIDADE DE SEGUROS GERAIS E OUTROS 2º CIA. DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES INDENIZADORA E OUTROS RECORRIDO: ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL
Mostrar discussão