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Jurisprudência


STF RE 26823 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Questão de fato fixada na Justiça local, em ordem a inexistir arguida nulidade, sob capa de cerceamento de defesa; desclassificação de delito, na condenação, tendo-se em vista o expresso no Código Processo Penal, art. 383; infundado o apêlo excepcional, que não é conhecido.
Decisão
Deixaram, preliminiarmente, e por unanimidade de votos, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 05/11/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00702
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF
Parte(s) : RECORRENTE: SEBASTIÃO DOS PASSOS BORBA RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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