STF RE 26823 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Questão de fato fixada na Justiça local, em ordem a inexistir arguida nulidade, sob capa de cerceamento de defesa; desclassificação de delito, na condenação, tendo-se em vista o expresso no Código Processo Penal, art. 383; infundado o apêlo
excepcional,
que não é conhecido.
Ementa
Questão de fato fixada na Justiça local, em ordem a inexistir arguida nulidade, sob capa de cerceamento de defesa; desclassificação de delito, na condenação, tendo-se em vista o expresso no Código Processo Penal, art. 383; infundado o apêlo
excepcional,
que não é conhecido.Decisão
Deixaram, preliminiarmente, e por unanimidade de votos, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
05/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00702
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF
Parte(s)
:
RECORRENTE: SEBASTIÃO DOS PASSOS BORBA
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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