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Jurisprudência


STF RE 268255 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário de que não se conhece, por falta de prequestionamento do tema suscitado na petição de recurso extraordinário.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00099 EMENT VOL-02006-09 PP-01905
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI RECDA. : S/A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL ADVDOS. : LÍSIA BARREIRA MONIZ DE ARAGÃO E OUTRO
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