STF RE 268255 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário de que não se conhece,
por falta de prequestionamento do tema suscitado na petição de
recurso extraordinário.
Ementa
Recurso extraordinário de que não se conhece,
por falta de prequestionamento do tema suscitado na petição de
recurso extraordinário.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00099 EMENT VOL-02006-09 PP-01905
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI
RECDA. : S/A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL
ADVDOS. : LÍSIA BARREIRA MONIZ DE ARAGÃO E OUTRO
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