STF RE 268259 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso interposto por meio de fac-símile. 2.
Não
correspondência entre o original e o fac-símile. Art. 4º, e
parágrafo único, da Lei n.º 9.800, de 26.5.1999. 3. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
Recurso interposto por meio de fac-símile. 2.
Não
correspondência entre o original e o fac-símile. Art. 4º, e
parágrafo único, da Lei n.º 9.800, de 26.5.1999. 3. Agravo
regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00128 EMENT VOL-02017-15 PP-03182
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SERGIPE
ADV. : PGE-SE - MÁRCIO LEITE DE REZENDE
AGDOS. : ROQUE BOAVENTURA DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : ORLANDO DE OLIVEIRA E OUTROS
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