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Jurisprudência


STF RE 26826 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desclassificação de crime. Descrição do mesmo de maneira a computar a nova definição. Inexistência de ofensa a lei federal. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso por unamimidade de votos.

Data do Julgamento : 05/11/1954
Data da Publicação : DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-03 PP-00717
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: MILTON GUIMARÃES RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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