STF RE 26826 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desclassificação de crime. Descrição do mesmo de maneira a computar a nova definição. Inexistência de ofensa a lei federal. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
Desclassificação de crime. Descrição do mesmo de maneira a computar a nova definição. Inexistência de ofensa a lei federal. Não conhecimento do recurso extraordinário.Decisão
Preliminarmente, não conheceram do recurso por unamimidade de votos.
Data do Julgamento
:
05/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-03 PP-00717
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MILTON GUIMARÃES
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
Mostrar discussão