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Jurisprudência


STF RE 26828 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de acidente do trabalho. Exclusão de honorários de advogado. a percepção de salário enfermidade, não obsta o pagamento de diárias, sendo estas encargos da empresa responsável, enquanto aquele apenas representa auxilio de previdência social.
Decisão
Conhecido, unânimemente o primeiro recurso, e desprovido contra os votos dos Ministros Abner de Vasconcelos e Luiz Gallotti. Não conhecido o segundo recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 30/09/1954
Data da Publicação : DJ 27-01-1955 PP-01110 EMENT VOL-00204-03 PP-00965 ADJ 18-07-1956 PP-00910
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : 1º RECORRENTE: BRASILINO GARCIA DE ANDRADE 2º RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES RECORRIDOS: OS MESMOS
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