STF RE 26828 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de acidente do trabalho. Exclusão de honorários de advogado. a percepção de salário enfermidade, não obsta o pagamento de diárias, sendo estas encargos da empresa responsável, enquanto aquele apenas representa auxilio de previdência social.
Ementa
Ação de acidente do trabalho. Exclusão de honorários de advogado. a percepção de salário enfermidade, não obsta o pagamento de diárias, sendo estas encargos da empresa responsável, enquanto aquele apenas representa auxilio de previdência social.Decisão
Conhecido, unânimemente o primeiro recurso, e desprovido contra os votos dos Ministros Abner de Vasconcelos e Luiz Gallotti. Não conhecido o segundo recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01110 EMENT VOL-00204-03 PP-00965 ADJ 18-07-1956 PP-00910
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
1º RECORRENTE: BRASILINO GARCIA DE ANDRADE
2º RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES
RECORRIDOS: OS MESMOS
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