STF RE 26831 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação. Se, em consequência de desapropriação parcial, advier para o proprietário do imóvel acentuada valorização da parte restante, justo é que se atenda, no preço pago pelo Poder público, a essa circunstância, da mesma forma que, se ocorrer
o
contrário, isto é se o imóvel ficar desvalorizado, se carregarão ao expropriante os prejuízos.
Ementa
Desapropriação. Se, em consequência de desapropriação parcial, advier para o proprietário do imóvel acentuada valorização da parte restante, justo é que se atenda, no preço pago pelo Poder público, a essa circunstância, da mesma forma que, se ocorrer
o
contrário, isto é se o imóvel ficar desvalorizado, se carregarão ao expropriante os prejuízos.Decisão
Conhecido e provido o recurso, em parte.
Data do Julgamento
:
19/05/1955
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1955 PP-13097 EMENT VOL-00231-01 PP-00258
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE S. PAULO
RECORRIDA: SOCIEDADE COMPANA - CONSTRUTORA PANAMERICANA S.A.
Mostrar discussão