STF RE 268320 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Juizado Especial Criminal - Transação penal
efetivada nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, fixando pena
restritiva de direitos - Inviabilidade de sua conversão em pena
privativa de liberdade - Recurso extraordinário de que não se
conhece.
Ementa
Juizado Especial Criminal - Transação penal
efetivada nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, fixando pena
restritiva de direitos - Inviabilidade de sua conversão em pena
privativa de liberdade - Recurso extraordinário de que não se
conhece.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.1ª. Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02011-04 PP-00779
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUAÍRA
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