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Jurisprudência


STF RE 268320 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Juizado Especial Criminal - Transação penal efetivada nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, fixando pena restritiva de direitos - Inviabilidade de sua conversão em pena privativa de liberdade - Recurso extraordinário de que não se conhece.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.1ª. Turma, 15.08.2000.

Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02011-04 PP-00779
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUAÍRA
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