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Jurisprudência


STF RE 268366 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO - TRIBUTO - ISENÇÃO - ARTIGO 151 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - POLÍTICA INTERNACIONAL. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 229.096-0/RS, o Colegiado Maior proclamou a possibilidade de a União, atuando no campo internacional, disciplinar a isenção de tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00564 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 120-121
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDOS.: PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LICÍNIO DIAS & CIA LTDA ADVDOS.: FERNANDO BRITO DE A. MARANHÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PAULO ALBERTO LEITE CERQUEIRA
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