STF RE 268366 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO - TRIBUTO - ISENÇÃO - ARTIGO 151 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
POLÍTICA INTERNACIONAL. No julgamento do Recurso Extraordinário
nº 229.096-0/RS, o Colegiado Maior proclamou a possibilidade de a
União, atuando no campo internacional, disciplinar a isenção de
tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal.
Ementa
AGRAVO - TRIBUTO - ISENÇÃO - ARTIGO 151 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
POLÍTICA INTERNACIONAL. No julgamento do Recurso Extraordinário
nº 229.096-0/RS, o Colegiado Maior proclamou a possibilidade de a
União, atuando no campo internacional, disciplinar a isenção de
tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-03 PP-00564 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 120-121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDOS.: PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LICÍNIO DIAS & CIA LTDA
ADVDOS.: FERNANDO BRITO DE A. MARANHÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO ALBERTO LEITE CERQUEIRA
Mostrar discussão