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Jurisprudência


STF RE 26842 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Fuga de preso, facilitação: a tentativa é admissivel, bastando considerar que a não consumação do crime póde ocorrer por motivo independente da vontade de quem facilitou a fuga.
Decisão
Em decisão tomada à unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 05/11/1954
Data da Publicação : DJ 27-01-1955 PP-01110 EMENT VOL-00204-03 PP-00978
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: PAULO LUIZ DE CARVALHO RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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