STF RE 26842 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fuga de preso, facilitação: a tentativa é admissivel, bastando considerar que a não consumação do crime póde ocorrer por motivo independente da vontade de quem facilitou a fuga.
Ementa
Fuga de preso, facilitação: a tentativa é admissivel, bastando considerar que a não consumação do crime póde ocorrer por motivo independente da vontade de quem facilitou a fuga.Decisão
Em decisão tomada à unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
05/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01110 EMENT VOL-00204-03 PP-00978
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PAULO LUIZ DE CARVALHO
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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