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Jurisprudência


STF RE 268429 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI N 8.213/91). AGRAVO. 1. Ao prover o recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça afastou, do acórdão regional a incorreta aplicação do art. 58 do ADCT, pois, em se tratando de benefício concedido após a Constituição Federal de 05/10/1988, ou seja, no caso, a 1º.03.1990, o reajuste deve ser feito na conformidade do art. 59 da C.F. e da Lei que aprovou o Plano de Custeio e Benefícios (Lei 8.213/91). 3. R. E. prejudicado. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-05 PP-00925
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS AGDO. : JOSÉ DIAS ADVDOS. : CARLOS ALBERTO RODRIGUES E OUTROS
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