STF RE 268429 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI N
8.213/91). AGRAVO.
1. Ao prover o recurso especial, o Superior
Tribunal de Justiça afastou, do acórdão regional a incorreta
aplicação do art. 58 do ADCT, pois, em se tratando de
benefício concedido após a Constituição Federal de
05/10/1988, ou seja, no caso, a 1º.03.1990, o reajuste deve
ser feito na conformidade do art. 59 da C.F. e da Lei que
aprovou o Plano de Custeio e Benefícios (Lei 8.213/91).
3. R. E. prejudicado.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI N
8.213/91). AGRAVO.
1. Ao prover o recurso especial, o Superior
Tribunal de Justiça afastou, do acórdão regional a incorreta
aplicação do art. 58 do ADCT, pois, em se tratando de
benefício concedido após a Constituição Federal de
05/10/1988, ou seja, no caso, a 1º.03.1990, o reajuste deve
ser feito na conformidade do art. 59 da C.F. e da Lei que
aprovou o Plano de Custeio e Benefícios (Lei 8.213/91).
3. R. E. prejudicado.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-05 PP-00925
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
AGDO. : JOSÉ DIAS
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO RODRIGUES E OUTROS
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