STF RE 26850 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso fundado na letra d. Indemonstrado o dissidio jurisprudencial, não se conhece do recurso.
Ementa
Recurso fundado na letra d. Indemonstrado o dissidio jurisprudencial, não se conhece do recurso.Decisão
Não conhecido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
28/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-00984 ADJ 30-04-1956 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BRAULIO TELES DE MENEZES
RECORRIDO: WILSON NORONHA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 19/05/2016, RRI.
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