STF RE 26852 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Inclúi-se na indenização a parcela correspondente ao repouso remunerado. Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
Acidente do trabalho. Inclúi-se na indenização a parcela correspondente ao repouso remunerado. Conhecimento e provimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso unanimemente e de-meritis, deram-lhe provimento, vencidos os Srs. Ministros Macedo Ludolf e Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
22/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03856 EMENT VOL-00205-03 PP-00967
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTE E CARGAS
RECORRIDO: TIMOTEO PEDRO FELIX
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