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Jurisprudência


STF RE 26852 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. Inclúi-se na indenização a parcela correspondente ao repouso remunerado. Conhecimento e provimento do recurso.
Decisão
Conheceram do recurso unanimemente e de-meritis, deram-lhe provimento, vencidos os Srs. Ministros Macedo Ludolf e Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 22/10/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03856 EMENT VOL-00205-03 PP-00967
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTE E CARGAS RECORRIDO: TIMOTEO PEDRO FELIX
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