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Jurisprudência


STF RE 26854 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O calculo de indenização por acidente do trabalho obedece a respectiva lei, sem alteração da lei 505. Voto vencido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, divergindo, no mérito, o Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 19/10/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03856 EMENT VOL-00205-03 PP-00975
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES RECORRIDO: RICHARD FRANKE
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