STF RE 268586 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICMS - MERCADORIA IMPORTADA - INTERMEDIAÇÃO - TITULARIDADE DO
TRIBUTO. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cabe
ao Estado em que localizado o porto de desembarque e o destinatário
da mercadoria, não prevalecendo a forma sobre o conteúdo, no que
procedida a importação por terceiro consignatário situado em outro
Estado e beneficiário de sistema tributário mais favorável
Ementa
ICMS - MERCADORIA IMPORTADA - INTERMEDIAÇÃO - TITULARIDADE DO
TRIBUTO. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cabe
ao Estado em que localizado o porto de desembarque e o destinatário
da mercadoria, não prevalecendo a forma sobre o conteúdo, no que
procedida a importação por terceiro consignatário situado em outro
Estado e beneficiário de sistema tributário mais favorávelDecisão
A Turma, por maioria de votos, negou provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro
Carlos Britto, que lhe dava provimento. Impedido o Ministro Eros Grau.
1ª . Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-2 PP-00372
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : POLAROID DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS
RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - LIETE BADARÓ ACCIOLI PICCAZIO
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