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Jurisprudência


STF RE 268586 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS - MERCADORIA IMPORTADA - INTERMEDIAÇÃO - TITULARIDADE DO TRIBUTO. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cabe ao Estado em que localizado o porto de desembarque e o destinatário da mercadoria, não prevalecendo a forma sobre o conteúdo, no que procedida a importação por terceiro consignatário situado em outro Estado e beneficiário de sistema tributário mais favorável
Decisão
A Turma, por maioria de votos, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Carlos Britto, que lhe dava provimento. Impedido o Ministro Eros Grau. 1ª . Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-2 PP-00372
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : POLAROID DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - LIETE BADARÓ ACCIOLI PICCAZIO
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