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Jurisprudência


STF RE 26868 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação. Retomada. Acórdão que não contrariou a letra da lei. Prazo para desocupação. O art. 19 da lei 1.300 supõe locação que possa em tese autorizar a ação renovatória, e no caso isso não ocorre, visto tratar-se de locação sem contrato escrito e por tempo indeterminado. Recurso extraordinário sem cabimento.
Decisão
Sem divergência, não foi conhecido o recurso.

Data do Julgamento : 18/07/1955
Data da Publicação : DJ 01-09-1955 PP-10962 EMENT VOL-00225-02 PP-00538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: EMPREZA SALOMÉ LTDA. E OUTROS RECORRIDO: RICARDO CABRITA
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