STF RE 26868 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação. Retomada. Acórdão que não contrariou a letra da lei. Prazo para desocupação. O art. 19 da lei 1.300 supõe locação que possa em tese autorizar a ação renovatória, e no caso isso não ocorre, visto tratar-se de locação sem contrato escrito e por
tempo indeterminado. Recurso extraordinário sem cabimento.
Ementa
Locação. Retomada. Acórdão que não contrariou a letra da lei. Prazo para desocupação. O art. 19 da lei 1.300 supõe locação que possa em tese autorizar a ação renovatória, e no caso isso não ocorre, visto tratar-se de locação sem contrato escrito e por
tempo indeterminado. Recurso extraordinário sem cabimento.Decisão
Sem divergência, não foi conhecido o recurso.
Data do Julgamento
:
18/07/1955
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1955 PP-10962 EMENT VOL-00225-02 PP-00538
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPREZA SALOMÉ LTDA. E OUTROS
RECORRIDO: RICARDO CABRITA
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