main-banner

Jurisprudência


STF RE 268681 AgR-ED / TO - TOCANTINS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Nulidade da sentença de pronúncia. Omissão do julgado a respeito da matéria. Inexistência. O voto-condutor do acórdão embargado é explícito ao afirmar que o Superior Tribunal de Justiça, reexaminando os termos da pronúncia, reconheceu sua compatibilidade com o artigo 408 do Código de Processo Penal. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00088 EMENT VOL-02199-4 PP-00782
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : RAUL TEODORO DA SILVA ADVDOS. : GUARACY FREITAS EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão