STF RE 26874 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição penal: a sentença interrompe a prescrição; a fixação da pena em abstrato não tem efeito retrooperante em tal caso.
Ementa
Prescrição penal: a sentença interrompe a prescrição; a fixação da pena em abstrato não tem efeito retrooperante em tal caso.Decisão
Conheceram do recurso e contra o voto do Presidente deram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
09/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-00993
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDOS: HEITOR UCHOA CAVALCANTI E OUTRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 16/09/98, (SVF).
Alteração: 19/05/2016, RRI.
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