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Jurisprudência


STF RE 26874 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição penal: a sentença interrompe a prescrição; a fixação da pena em abstrato não tem efeito retrooperante em tal caso.
Decisão
Conheceram do recurso e contra o voto do Presidente deram-lhe provimento.

Data do Julgamento : 09/11/1954
Data da Publicação : DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-00993
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECORRIDOS: HEITOR UCHOA CAVALCANTI E OUTRO
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 16/09/98, (SVF). Alteração: 19/05/2016, RRI.
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