STF RE 26876 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição: a pena concretizada na sentença condenatória, sem recurso do Ministério Público, não tem efeito retrooperante, regulando a prescrição para o futuro.
Ementa
Prescrição: a pena concretizada na sentença condenatória, sem recurso do Ministério Público, não tem efeito retrooperante, regulando a prescrição para o futuro.Decisão
Conheceram do recurso e contra o voto do Presidente, deram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
09/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-01003
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: SEBASTIÃO VENANCIO
Mostrar discussão