STF RE 268794 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida
Provisória nº 1.212/95. Reedição. Alegação de perda de eficácia.
Improcedência. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde
eficácia a Medida Provisória com força de lei, quando reeditada
pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra
do mesmo gênero
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida
Provisória nº 1.212/95. Reedição. Alegação de perda de eficácia.
Improcedência. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde
eficácia a Medida Provisória com força de lei, quando reeditada
pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra
do mesmo gêneroDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03.08.2004.
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00049 EMENT VOL-02163-02 PP-00212 RTJ VOL-00191-02 PP-00720
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : VITALMED-SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVDOS. : RITA VALÉRIA CAVALCANTE MENDONÇA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDOS. : PFN - MÔNICA HLEBETZ PEGADO E OUTROS
Mostrar discussão