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Jurisprudência


STF RE 269005 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA -- CPMF. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as ADIs 1.497, 2.031 e 2.666, declarou a constitucionalidade da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira -- CPMF. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.: ORGANIZAÇÃO MÉDICA CLINIHAUER LTDA ADVDOS.: JÚLIO ASSIS GEHLEN E OUTROS AGDA.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 PAR-00005 ART-00154 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000012 ANO-1996 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000021 ANO-1999 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000037 ANO-2002 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação : - Acórdãos citados: ADI 1497, ADI 2031 (RTJ 188/80), ADI 2666 (RTJ 187/524). Número de páginas: 7. Análise: 26/03/2008, RHP.
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