STF RE 269005 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA -- CPMF. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as ADIs
1.497, 2.031 e 2.666, declarou a constitucionalidade da
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira --
CPMF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA -- CPMF. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as ADIs
1.497, 2.031 e 2.666, declarou a constitucionalidade da
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira --
CPMF.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00399
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.: ORGANIZAÇÃO MÉDICA CLINIHAUER LTDA
ADVDOS.: JÚLIO ASSIS GEHLEN E OUTROS
AGDA.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00153 PAR-00005 ART-00154 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000012 ANO-1996
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED EMC-000021 ANO-1999
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED EMC-000037 ANO-2002
EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 1497, ADI 2031 (RTJ 188/80), ADI
2666 (RTJ 187/524).
Número de páginas: 7.
Análise: 26/03/2008, RHP.
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