STF RE 26905 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A irregularidade por ventura havida na distribuição do feito na segunda instância, não importa em nulidade, uma vez que todos os juízes sejam competentes para proferir o julgamento.
Na renovatória somam-se os prazos contratuais anteriores, referentes à locação, desde que formem a unidade dos sucessores.
Ementa
A irregularidade por ventura havida na distribuição do feito na segunda instância, não importa em nulidade, uma vez que todos os juízes sejam competentes para proferir o julgamento.
Na renovatória somam-se os prazos contratuais anteriores, referentes à locação, desde que formem a unidade dos sucessores.Decisão
Conhecido e provido o recurso, sem divergência.
Data do Julgamento
:
04/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 14-04-1955 PP-04015 EMENT VOL-00206-01 PP-00326
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CHURRASCARIA DO LEME LTDA.
RECORRIDO: ARLINDO DE ASSIS.
Mostrar discussão