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Jurisprudência


STF RE 26905 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A irregularidade por ventura havida na distribuição do feito na segunda instância, não importa em nulidade, uma vez que todos os juízes sejam competentes para proferir o julgamento. Na renovatória somam-se os prazos contratuais anteriores, referentes à locação, desde que formem a unidade dos sucessores.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, sem divergência.

Data do Julgamento : 04/11/1954
Data da Publicação : DJ 14-04-1955 PP-04015 EMENT VOL-00206-01 PP-00326
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: CHURRASCARIA DO LEME LTDA. RECORRIDO: ARLINDO DE ASSIS.
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